Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 1/6/2012 02:43:41
Cheque caução para internações médicas
Os hospitais podem exigir cheque para garantir a internação de um paciente?
Ana Carolina Perroni - São Gonçalo
Muitas instituições de saúde particulares, no ato de internação de pacientes que não possuem planos de saúde, tem por hábito obter como garantia da internação, cheques ou outro tipo de caução. O chamado cheque caução, ou cheque como garantia para pagamento integral da internação, sempre fora questionado, sendo utilizado como base para o questionamento o crime de omissão de socorro, tendo em vista não haver legislação própria para tal.
Atualmente, a cobrança do cheque caução já poderá ser questionada com base no crime de omissão de socorro, através da redação de Lei própria, que dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras a hospitais que insistirem nas garantias. O Senado Federal aprovou, na quarta-feira passada, dia 9, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Para virar lei, para entrar em vigor, o projeto só depende agora da presidente Dilma Rousseff. Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz junto a instituição de saúde particular alertando para a nova regra, informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência. O texto também proíbe a cobrança do preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. Esta outra medida vale para hospitais públicos e privados.
Ana Carolina Perroni - São Gonçalo
Muitas instituições de saúde particulares, no ato de internação de pacientes que não possuem planos de saúde, tem por hábito obter como garantia da internação, cheques ou outro tipo de caução. O chamado cheque caução, ou cheque como garantia para pagamento integral da internação, sempre fora questionado, sendo utilizado como base para o questionamento o crime de omissão de socorro, tendo em vista não haver legislação própria para tal.
Atualmente, a cobrança do cheque caução já poderá ser questionada com base no crime de omissão de socorro, através da redação de Lei própria, que dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras a hospitais que insistirem nas garantias. O Senado Federal aprovou, na quarta-feira passada, dia 9, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Para virar lei, para entrar em vigor, o projeto só depende agora da presidente Dilma Rousseff. Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz junto a instituição de saúde particular alertando para a nova regra, informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência. O texto também proíbe a cobrança do preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. Esta outra medida vale para hospitais públicos e privados.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
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